segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE É APROVADA


Foi aprovado, em 19 de janeiro, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto de lei que prevê a  prorrogação automática da Licença-maternidade por mais 60 dias para as servidoras ou empregadas públicas que estiverem em gozo da licença na data de publicação da lei (de nº 10.103 de 18/01/2011 publicada no DOM de 19/01/2011)  e para aquelas que entrarem posteriormente.
As servidoras que estiverem em gozo da licença-maternidade na data da publicação da lei (19/01/2011), deverão preencher uma via do formulário de licença administrativa junto à unidade de lotação para ter a prorrogação confirmada. Não é necessário solicitar outro atestado médico ou certidão. O formulário deverá ser encaminhado para GERHUM-L / SARMU-L.
            A licença, que antes era de 120 dias, passará a ser de 180 dias.

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