quarta-feira, 24 de março de 2010

Expediente durante Feriado

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
 
DECRETO Nº 13.904 DE 23 DE MARÇO DE 2010

Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º - O dia 1º de abril, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e, no dia 02 de abril, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.

Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2010

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


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