quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

DECRETO - Expediente durante Carnaval

DECRETO Nº 13.874 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º - Os dias 15, 16 e 17 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR, especialmente por se tratar de período chuvoso.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.





Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2010


Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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